APASC – ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SÃO CARLOS
ESTATUTO APROVADO NA ASSEMBLÈIA GERAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
SÃO CARLOS - ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE E OBJETIVOS
Artigo 1º - A Associação para Proteção Ambiental de São Carlos (APASC), sociedade civil de cultura, sem fins lucrativos, sem caráter político partidário, de personalidade jurídica, com sede e foro no município de São Carlos, fundada a vinte e oito de maio de hum mil novecentos e setenta e sete; considerando que a ação do homem sobre a natureza deve ser harmônica com todas as formas de vida existentes, uma vez que somos todos igualmente importantes para a continuidade e preservação da vida; considerando que a continuidade da vida do homem sobre a terra depende da natureza, a qual ele manipula em benefício de sua espécie; considerando que os benefícios oriundos da manipulação dos recursos naturais devem servir a todos e não beneficiando uma minoria em detrimento de uma grande maioria; considerando que o resultado da degradação que a humanidade vem sistematicamente impondo ao meio ambiente, tem implicado na extinção de inúmeras espécies animais e vegetais, e em ameaças à vida da própria humanidade, torna claro seus objetivos:
1º- Incentivar a proteção ambiental em geral e lutar pela preservação de ecossistemas naturais, em particular de São Carlos;
2º - Realizar e promover a realização de pesquisas referentes à conservação da natureza;
3º - Difundir conceitos conservacionistas através de cursos, publicações, palestras, concursos e filmes;
4º - Incentivar a criação de reservas naturais na região, colaborando, se possível, na sua implantação, e a proteção de animais em particular aos em extinção, bem como a comercialização dos resíduos sólidos recicláveis gerados no REDUZIR- Programa de controle e Redução de Resíduos que a entidade vem executando em conjunto com outras instituições como UFSCar, Embrapa Instrumentação Agropecuária, Colégio São Carlos, Condomínio Ferrari, Condomínio Itapuã, Condomínio Aquárius, Condomínio Saint Moritz e Escola Oca dos Curumins; para sustentar economicamente o referido programa, de forma a gerar recursos financeiros para remunerar as pessoas que hoje trabalham neste programa contratadas pela APASC, enquanto não são criadas as condições necessárias para formação de cooperativa ou associação autônoma para gerir esta atividade de implantação, execução e gestão de programas de coleta seletiva de resíduos recicláveis.
5º - Defender e promover o bem estar físico do homem enquanto sujeito a ações degradantes de qualquer natureza.
6º - Executar reposição florestal, entendida como a captação de recursos junto aos consumidores de produtos florestais, sua aplicação na compra ou produção de mudas de boa qualidade, o plantio das mesmas com utilização de critérios técnicos e o acompanhamento do desenvolvimento das árvores plantadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Público para o cumprimento da reposição florestal obrigatória.
Artigo 2º - A associação terá duração por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos seus sócios.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, DEVERES E DIREITOS
Artigo 3º - A associação para Proteção Ambiental de São Carlos compõe-se de ilimitado números de sócios, sem qualquer distinção desde que no seu atuar não contrariem os objetivos dessa Associação, e cujos pedidos de admissão tiverem sidos aceitos pela Diretoria; observando as seguintes categorias:
1º - Sócios Contribuintes – os que, aceitos pela Diretoria, contribuem com mensalidades ou anuidades para a Associação para Proteção Ambiental de São Carlos nos termos do regimento interno;
2º - Sócios Fundadores – os sócios contribuintes que participam das reuniões da Fundação;
3º - Sócios Honorários – os que, por serviços prestados ou posição que ocupam no meio social e cultural, político e administrativo, tenham contribuído ou possam faze-lo em benefício da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos;
4º - Sócios Juvenis – Serão admitidos jovens menores de 15 (quinze) anos com os mesmos direitos dos demais sócios, com exceção do direito de votação e ser votado. O valor da anuidade desta categoria será de hum quinto do valor dos demais sócios.
Artigo 4º - A diretoria poderá excluir os sócios que tomarem atitude contrária aos objetivos da Associação cabendo recurso à Assembléia Geral.
Artigo 5º - Os sócios de outros Estados ou de outros município podem ser nomeados pela Diretoria da Associação como representantes desta, com poderes para agir, junto às autoridades locais, em defesa do meio ambiente de sua região.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 6º - As Assembléias Gerais serão realizadas mediante convocação do presidente da Associação, ou da Diretoria, ou de metade dos sócios, ou por dez ou mais sócios no caso do art. 10º do 1º, ou por qualquer sócio quando tiver terminado o mandato da Diretoria. A convocação, sempre com antecedência de uma semana será feita, por carta ou por edital publicado num órgão de imprensa diária de São Carlos, devendo conter uma relação de assuntos a serem tratados:
1º - A Assembléia Geral é o poder superior da Associação
2º - Os sócios residentes fora da sede podem votar, quando oportuno, por carta assinada, não sendo admitidos os votos por procuração;
3º - Se não houver número mínimo da metade dos sócios para a realização da Assembléia à hora designada, esta será transferida automaticamente por meia hora, quando se realizará com qualquer número de pessoas presentes.
Compete à Assembléia Geral:
1º - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
2º - Empossar os eleitos;
3º - Destituir os administradores;
4º - Proceder a reforma deste Estatuto, quando necessários;
5º - Decidir sobre a Dissolução da Entidade conforme art.3º.
6º - Decidir sobre alienação, hipoteca, doação ou permuta de bens patrimoniais;
7º - Aprovar as contas.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Artigo 7º - A Diretoria é eleita pelos sócios por período de dois anos, e é constituída pelo Presidente, pelo Vice Presidente, pelo Secretário, pelo Segundo Secretário, pelo Tesoureiro e pelo segundo Tesoureiro e outros cargos, a critério das chapas inscritas, que desempenharão suas funções sem qualquer remuneração.
1º - A Diretoria deverá manter reuniões periódicas bimensais no mínimo, aberta a todos, com data, pauta e local divulgados com antecedência de três dias, num órgão da imprensa local;
2º - Ao Presidente compete:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
b) Representar a Associação em juízo ou fora dela;
c) Pronunciar-se publicamente em nome da Associação, dentro das diretrizes desta, ‘ad referendum” da Diretoria.
d) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
e) Assinar todos os papéis, contratos, cheques, títulos de responsabilidade, balancetes mensais, balanço anual, para posterior apreciação do Conselho Fiscal;
3º - Ao vice Presidente compete:
a) auxiliar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos
4º- Ao secretário compete:
a) Dirigir e organizar os trabalhos de secretaria e expediente;
b) Secretariar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo e da Diretoria, lavrando as respectivas atas;
c) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e nas do Vice Presidente.
5º - Ao Segundo Secretário compete:
a) Auxiliar o Secretário e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
6º - Ao Tesoureiro compete:
a) Dirigir o serviço da Tesouraria e a escrituração dos livros de contabilidade;
b) Receber anuidade e subvenções;
c) Dar recibos e quitações;
d) Fazer depósitos em estabelecimentos bancários e assinar cheques em nome da Associação, juntamente com o Presidente, ou, no seu impedimento – que não precisa ser comunicado a terceiros – com seus substitutos legais;
e) Apresentar à Assembléia Geral, no caso ao art.10º do 2º, os livros de contabilidade, os comprovantes de lançamento e balanço anual de movimento financeiro.
7º - Ao segundo Tesoureiro compete:
a) Auxiliar o tesoureiro em seus impedimentos, os quais não precisam ser comunicados a terceiros.
8º - Somente o Presidente e o Secretário ou substitutos legais poderão assinar recibos de anuidade e endossar cheques para deposita-los nas contas bancárias da Associação.
9º - Compete à Diretoria em conjunto:
a) Admitir e excluir sócios, cabendo neste caso recurso à Assembléia;
b) Traçar as diretrizes gerais da Associação;
c) Interpretar os estatutos e resolver casos omissos;
d) Nomear comissões de estudo, trabalho, propagandas e outras, podendo para isso, delegar poderes;
e) Deliberar sobre a administração e aplicação dos haveres e bens sociais;
f) Instituir fundos especiais, geri-los e extingui-los na forma do artigo 10º;
g) Deliberar e dirigir a Associação em tudo o que não for da atribuição expressa de outros órgãos ou cargos;
h) Prestar contas à Assembléia Geral, na forma destes estatutos;
i) Convocar a Assembléia Geral, na forma destes estatutos, sem prejuízo dos poderes que o Presidente e outros sócios tenham para o mesmo fim;
j) Formar um Conselho Consultivo que terá caráter de assessoramento.
l) Formar um Conselho Fiscal que terá Caráter de fiscalização
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Artigo 8º - À Diretoria compete, até quinze dias antes do fim de sua gestão, realizar uma Assembléia Geral, amplamente divulgada, para lançamento oficial das chapas que concorrerão às próximas eleições: sendo estas efetivadas na última semana da gestão atual.
1º - Data e local da votação serão divulgados juntamente com o edital de convocação para inscrição das chapas no mínimo vinte e hum dias antes das eleições;
2º - É condição para inscrição das chapas a apresentação de uma carta programa de atuação dos candidatos, que estejam especificados os objetivos da chapa, especificando o programa de atividades;
3º - Todos sócios contribuintes, desde que um dia com as contribuições e obrigações sociais, terá direito a se eleger e votar, através de eleições livres e diretas, sendo a votação secreta.
4º - A apuração será feita imediatamente após as eleições por uma comissão composta de um representante de cada chapa, um membro da Diretoria e um membro do Conselho Consultivo, tendo sido formada antes das eleições, competindo a ela todas as responsabilidades quanto a integridade das eleições.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 9º - Compete ao Conselho Consultivo: oferecer sugestões e críticas à Diretoria da Associação. Suas decisões serão tomadas por maioria simples de seus membros
CAPÍULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 10º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes. O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral e imediatamente após a divulgação dos nomes escolhidos será empossado.O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os balancetes mensais, aprovando-os para publicação;
b) Examinar o Relatório de Atividades da Associação e o seu balanço anual, emitindo parecer a ser submetido à apreciação da Assembléia Geral;
c) Examinar as contas da Diretoria e solicitar da mesma os esclarecimentos que julgar necessários para o cumprimento de suas funções.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORIA
Artigo 11º - A Diretoria, ao findar seu mandato, deverá prestar contas da sua gestão aos sócios, inclusive do movimento financeiro e patrimonial, pondo à disposição da Assembléia Geral todos os livros, artigos e documentos a isso referentes.
1º - A qualquer tempo, a Diretoria ou dez ou mais sócios poderão convocar a Assembléia Geral, para a prestação de contas de que trata este artigo. Se a iniciativa da convocação for dos sócios, a Diretoria será avisada com quinze dias de antecedência;
2º - A desaprovação das contas importa da destituição de todos os diretores, devendo ser eleita nova Diretoria pela mesma Assembléia Geral que tiver adotado esta resolução.
CAPÍTULO IX
DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, DIRETORIA, CONSELHO CONSULTIVO E CONSELHO FISCAL
Artigo 12º - Os sócios, os membros da Diretoria , Conselho Consultivo e Conselho Fiscal não responderão pelas obrigações contraídas pela Associação nem por qualquer processo Jurídico oriundo de pronunciamento público da Associação, desde que não exorbitem no exercício de suas funções, contrariando o disposto neste estatuto, neste caso responderão pessoalmente pelo fato.
CAPÍTULO X
DAS RENDAS
Artigo 13º - Os sócios contribuirão anualmente para a manutenção da Associação com uma anuidade que será estipulada pela Diretoria.
1º - A Associação poderá aceitar doações e subvenções públicas ou privadas;
2º - A Associação poderá aceitar a doação de bens ou constituir fundos especiais, destinados, exclusivamente a objetivos determinados, não podendo, porém, essas quantias ou bens serem empregados ou usados para outros fins;
3º - Se os objetivos para os quais forem criados os fundos ou aceitos os bens referidos no parágrafo anterior não puderem ser alcançados ou se , de qualquer modo for inconveniente, importuna ou desnecessária a manutenção desses fundos e bens, os mesmos serão devolvidos aos doadores;
4º - A Diretoria prestará conta dos gastos e a devolução será efetuada de acordo com o capital ainda não empregado, proporcionalmente às contribuições iniciais.
5º - A Associação poderá captar recursos junto aos consumidores de produtos florestais, a fim de executar programas de reposição florestal, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 1º.
7º - A Associação terá ainda as seguintes fontes de recursos para sua manutenção:
a) Agenciamento e promoção de eventos relacionados ao meio ambiente;
b) Patrocínios;
c) Parcerias com entidades públicas ou privadas;
d) Doações;
e) Associações com organizações, empresas e pessoas jurídicas;
f) Workshops, palestras e aulas;
g) Merchandising de produtos com as marcas mantidas pela associação;
h) Manutenção e gerenciamento de empresas e/ou sociedades;
i) Consultoria/assessoria, elaboração e execução de projetos na área da sustentabilidade sócio ambiental.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO
Artigo 14º - Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio reverterá em benefício de outras associações congêneres, de conformidade com o deliberado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO XII
DOS ESTATUTOS E CASOS OMISSOS
Artigo 15º - Os presentes estatutos só poderão ser modificados no todo ou em parte, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e por deliberação de dois terços dos sócios da Associação presentes à Assembléia, não se admitindo representação. No caso de quorum insuficiente, esta Assembléia tem poder deliberativo para adotar mecanismos a fim de que estes dois terços sejam consultados.
Único – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria , cabendo recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16º - A Associação para Proteção Ambiental de São Carlos, poderá filiar-se a entidades congêneres, bem como indicar alguns de seus membros para representar a entidade junto a outras associações congêneres.
Artigo 17º - Os presentes estatutos entram em vigor nesta data.
APASC – ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SÃO CARLOS
ESTATUTO APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
SÃO CARLOS –ESTADO DE SÃO PAULO



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